
Novo Regulamento do Alojamento Local no Porto
Foi entregue a 13 de fevereiro de 2023 a nova proposta para o Regulamento do Alojamento Local da cidade do Porto, e posteriormente aprovada a 22 de abril.
Contexto do novo Regulamento do AL no município do Porto
Em em outubro de 2022, a Câmara Municipal do Porto decidiu suspender as novas licenças de Alojamento Local em todo o centro histórico e também na freguesia do Bonfim, englobando assim toda a zona da “baixa” da cidade.
Esta medida foi aprovada por seis meses renováveis até que a nova proposta do regulamento fosse concluída. Durante este período, a Câmara Municipal do Porto encomendou à Universidade Católica um estudo sobre a pressão das unidades de alojamento local em cada freguesia, para criar um regulamento que “continua[sse] a desenvolver uma cidade amiga do Turismo” com um foco no seu crescimento e “desenvolvimento sustentável”.
Novo Regulamento do Alojamento Local do Porto
O regulamento proposto em fevereiro de 2023 e aprovado em abril vem classificar as freguesias do Porto de acordo com o número real de fogos disponíveis para habitação e os estabelecimentos de alojamento local, separando as zonas por dois grupos: as “áreas de contenção” para novos registos de AL serão as freguesias com uma pressão igual ou superior a 15%; e as “áreas de desenvolvimento sustentável” serão as freguesias com uma pressão inferior.
À luz do novo regulamento, são consideradas áreas de contenção todas as freguesias do centro histórico: Vitória (com uma pressão de 60,5%), São Nicolau (48,3%), Sé (44,1%), Santo Ildefonso (38,3%) e Miragaia (21,8%), à exceção de Cedofeita (que regista uma pressão de apenas 9,1%).
De igual forma, também perto do centro, a freguesia do Bonfim está também já livre de restrições (atualmente com 8,1% de pressão).
Todas a restantes freguesias do munícipio do Porto não têm qualquer restrição para novas licenças de Alojamento Local: Aldoar (0,3%), Campanhã (1%), Foz do Douro (2,6%), Lordelo do Ouro (1,1%), Massarelos (7,1%), Paranhos (1%), Nevogilde (1%) e Ramalde (0,6%).
Exceções ao Novo Regulamento do Alojamento Local do Porto
Os vereadores da Câmara do Porto defendem que o regulamento “procura gerir a cidade como um todo e tratar o alojamento local como essencial”, pelo que o objetivo não é travar o setor, apenas “valorizar projetos que acrescentem valor à cidade“.
Por este motivo, há algumas exceções para a obtenção de Licença de Alojamento Local nas áreas de contenção:
- Projetos de novos edifícios ou de renovação de edifícios que sejam considerados “de especial interesse para a cidade”;
- Projetos promotores de comércio de rua nas situações em que estes ocupem pelo menos 60% do piso térreo do edifício em questão, e no qual pelo menos 20% da área residencial fique afeta a habitação acessível por um prazo mínimo de 25 anos;
- Projetos que visem ocupar, renovar ou substituir edifícios considerados devolutos pelo menos há três anos.
Regulamento do Alojamento Local em Gaia
No concelho do Porto, e também em 2023 mas em janeiro, a Câmara Municipal de Gaia decidiu suspender, com efeito imediato, a emissão de novas licenças de AL numa medida que também pretende ser temporária até que o município defina o seu próprio regulamento para o Alojamento Local.
Como obter a licença de Alojamento Local
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