Os territórios do interior e o alojamento local – Mais Habitação

O pacote legislativo “Mais Habitação”, aprovado a 6 de outubro de 2023, veio suspender de imediato as licenças de alojamento local no território português, à exceção de algumas regiões e localidades, incluindo parte da lista dos territórios do interior.

Afinal, quais são e como se distribuem pelo país? E que outros benefícios têm os alojamentos locais inseridos nestes territórios?

O “Mais Habitação” e os territórios do interior

Entre um conjunto de restrições para as licenças anteriormente emitidas, o pacote “Mais Habitação” também vem restringir a emissão de novas licenças em todo o território nacional, conforme o novo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, com algumas exceções. Uma delas é toda a extensão dos territórios considerados de interior, que não terão qualquer restrição quanto à emissão de novas licenças de alojamento local quando os municípios não se encontrarem em situação de carência habitacional declarada.

> LEIA MAIS: TUDO SOBRE O MAIS HABITAÇÃO E O ALOJAMENTO LOCAL

 

A par disto, os territórios do interior também se encontram isentos do pagamento de CEAL.

> LEIA MAIS: O GUIA COMPLETO SOBRE A CEAL

 

Os territórios do interior

A lista de territórios do interior a que o pacote “Mais Habitação” faz referência foi publicada a 13 de julho de 2017 na Portaria n.º 208/2017 ao abrigo do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT).

Apresentamos em seguida uma lista extensiva e detalhada dos concelhos e freguesias considerados de interior pelo governo português, distribuídos pela respetiva NUT III, organizada por ordem alfabética.

Alentejo Central

Os concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa na sua totalidade.

Alentejo Litoral

Os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira e Santiago do Cacém na sua totalidade.

Algarve

Os concelhos de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo na sua totalidade e ainda, no concelho de  Loulé, as freguesias de Alte, Ameixial, Salir, a União de freguesias de Querença, Tôr e Benafim, no concelho de Silves, a freguesia de São Marcos da Terra e, no concelho de Tavira, as freguesias de Cachopo e Santa Catarina da Fonte do Bispo.

Alto Alentejo

Os concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, , Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel na sua totalidade

Alto Minho

Os concelhos de Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca e Vila Nova de Cerveira na sua totalidade e ainda, no concelho de Caminha, a União das freguesias de Arga (Baixo, Cima e São João), a União das freguesias de Gondar e Orbacém, e a freguesia de Dem, no concelho de Ponte de Lima, Ponte de Lima, as freguesias de Anais, Ardegão, Freixo e Mato, Associação de freguesias do Vale do Neiva, Bárrio e Cepões, Beiral do Lima, Boalhosa, Cabaços e Fojo Lobal, Cabração e Moreira do Lima, Calheiros, Estorãos, Friastelas, Gemieira, Gondufe, Labruja, Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, Navió e Vitorino dos Piães, Poiares e Serdedelo, no concelho de Valença, as freguesias de Boivão, Fontoura, a União das freguesias de Gondomil e Sanfins e a União das freguesias de São Julião e Silva e, no concelho de Viana do Castelo, a freguesia da Montaria.

Alto Tâmega

Os concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira da Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar na sua totalidade.

Área Metropolitana do Porto

O concelho de Arouca na sua totalidade, e ainda, no concelho de Vale de Cambra, as freguesias de Arões e Junqueira.

Ave

Os concelhos de Cabeceiras de Basto, Fafe, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho na sua totalidade e ainda, no concelho de Guimarães, a União das freguesias de Arosa e a freguesia de Castelões.

Baixo Alentejo

Os concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira na sua totalidade.

Beira Baixa

Os concelhos de Castelo Branco, Idanha -a -Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão na sua totalidade.

Beiras e Serra da Estrela

Os concelhos de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso na sua totalidade.

Cávado

Os concelhos de Terras de Bouro e Vila Verde na sua totalidade e ainda, no concelho de Amares, as freguesias de Bouro (Santa Marta), Goães, a União das freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos e a União das freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas.

Douro

Os concelhos de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real na sua totalidade.

Lezíria do Tejo

Os concelhos de Chamusca e Coruche na sua totalidade e ainda, no concelho de Santarém, a União das freguesias de Casével e Vaqueiros .

Médio Tejo

Os concelhos de Abrantes, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Sertã, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha na sua totalidade e ainda, no concelho de Tomar, as freguesias de Olalhas, Sabacheira, a União das freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, a União das freguesias de Casais e Alviobeira e a União das freguesias de Serra e Junceira e, no concelho de Ourem, as freguesias de Espite, a União das freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, a União das freguesias de Matas e Cercal e a União das freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.

Região de Aveiro

O concelho de Sever do Vouga na sua totalidade e ainda, no concelho de Águeda, a União das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão e a União das freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba.

Região de Coimbra

Os concelhos de Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares na sua totalidade e ainda, no concelho de Condeixa-a-Nova, a freguesia do Furadouro.

Região de Leiria

Os concelhos de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande na sua totalidade e ainda, no concelho de Pombal, a freguesia de Abiul e, concelho de Porto de Mós, a freguesia de São Bento.

Região de Viseu – Dão – Lafões

Os concelhos de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva e Vouzela na sua totalidade e ainda, no concelho de Viseu, as freguesias de Calde, Cavernães, Cota, Ribafeita, São Pedro de France e a União das freguesias de Barreiros e Cepões.

Tâmega e Sousa

Os concelhos de Baião, Celorico de Basto, Cinfães e Resende na sua totalidade e ainda, no concelho de Amarante, as freguesias de Ansiães, Candemil, Gouveia (São Simão), Jazente, Rebordelo, Salvador do Monte, a União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea, a União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei, a União das freguesias de Olo e Canadelo,e Vila Chã do Marão, no concelho de Castelo de Paiva, a freguesia de Real, e no concelho de Marco de Canavezes, a freguesia de Várzea, Aliviada e Folhada.

Terras de Trás-os-Montes

Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais na sua totalidade.

 

Esta lista de territórios pode sempre ser consultada diretamente na publicação integral do Diário da República, estando descriminada no anexo do artigo 2.º da Portaria n.º 208/2017, publicada a 13 de julho de 2017.

 

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