Comunicação de hóspedes estrangeiros: boletins de alojamento e SIBA explicados
Última atualização: Maio 31, 2026
Em resumo
- Qualquer proprietário que aloje estrangeiros a troco de dinheiro é obrigado a registá-los no SIBA, independentemente do tipo de contrato ou duração da estadia.
- O SIBA era gerido pelo SEF e depois pela AIMA. Hoje pertence ao SSI. O portal é siba.ssi.gov.pt e o email de apoio é siba@ssi.gov.pt.
- O prazo para enviar cada boletim é de 3 dias úteis após o check-in.
- Deve emitir um boletim por hóspede estrangeiro, sem exceções, incluindo menores e bebés.
- O não cumprimento pode resultar em coimas entre 100 e 2.000 euros por boletim em falta.
- A GuestReady trata deste processo por todos os seus proprietários em Portugal.
Receber hóspedes ou inquilinos estrangeiros em Portugal implica uma obrigação legal que muitos proprietários desconhecem: a comunicação de cada estadia às autoridades competentes, através de boletins de alojamento registados na plataforma SIBA.
Esta obrigação aplica-se a qualquer situação em que haja alojamento pago a cidadãos estrangeiros, seja num Alojamento Local, num quarto arrendado a um estudante Erasmus, ou num contrato de arrendamento tradicional com um inquilino estrangeiro.
Na GuestReady, gerimos este processo por todos os nossos proprietários em Portugal. Neste guia, explicamos tudo o que precisa de saber sobre o processo, os prazos, as alterações institucionais recentes, e o que acontece em caso de incumprimento.
Recurso gratuito
Modelo de formulário de boletim de alojamento
Recolha os dados dos seus hóspedes antes da chegada com o nosso modelo gratuito. Inclui todos os campos obrigatórios para o SIBA e nota explicativa em português, inglês, espanhol, francês e alemão. Introduza o seu email e recebe-o de imediato.
O que é a obrigação de comunicação de hóspedes estrangeiros
A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no seu artigo 16.º, estipula que qualquer entidade ou indivíduo que aloje cidadãos estrangeiros a troco de pagamento é obrigado a comunicar essa estadia às autoridades, no prazo de três dias úteis, através de boletim de alojamento.
Esta obrigação aplica-se a:
- Alojamento Local (apartamentos, moradias, quartos)
- Estabelecimentos hoteleiros e similares
- Arrendamento de quartos a estudantes estrangeiros (Erasmus, por exemplo)
- Contratos de arrendamento tradicionais com cidadãos estrangeiros
- Arrendamentos a curto, médio e longo prazo com data de entrada e saída definidas
O processo deixou de ser feito em papel há vários anos. Hoje, é obrigatoriamente digital, através da plataforma SIBA.
Quem está isento? Proprietários que alojam estrangeiros gratuitamente, sem qualquer retribuição financeira, não têm obrigação de registo.
Para uma visão completa das obrigações legais dos hóspedes em Portugal, consulte o nosso guia detalhado.
Quem é responsável pelo registo
É sempre quem recebe o pagamento pelo alojamento que está obrigado ao registo. Na prática:
- Se arrendar diretamente a um cidadão estrangeiro, a responsabilidade é sua enquanto proprietário.
- Se o seu inquilino (português ou estrangeiro) subarrendar a terceiros estrangeiros, a obrigação de registo passa para o seu inquilino, que se torna senhorio dessa relação.
- Cidadãos estrangeiros em processo de legalização que alterem a morada fiscal para Portugal têm as suas próprias obrigações legais, mas estas não substituem nem invalidam a obrigação do proprietário.
A responsabilidade de registo é sempre do senhorio ou gestor do alojamento. A falta de conhecimento da lei não isenta do cumprimento desta obrigação.
O que mudou: do SEF ao SSI
O SIBA foi criado sob a tutela do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Com a extinção do SEF, as suas competências foram divididas: a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) assumiu as funções administrativas de acolhimento, integração e asilo, enquanto a gestão operacional do SIBA transitou para a UCFE (Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros), sob tutela do SSI (Sistema de Segurança Interna).
Isto tem consequências práticas imediatas para qualquer proprietário que utilize a plataforma:
- O portal do SIBA é agora https://siba.ssi.gov.pt/. O antigo endereço siba.sef.pt está desativado.
- O email de apoio passou a ser siba@ssi.gov.pt. O antigo siba@sef.pt já não está operacional.
Qualquer pedido de nova chave de acesso, alteração de método de envio ou cancelamento de registo deve ser feito para o novo endereço de email.
A lei europeia de 2025 e o que muda para os proprietários
A Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, transpôs para o direito português o Regulamento (UE) 2017/2226, que criou o Sistema de Entrada/Saída (EES) da União Europeia. É importante perceber o que este diploma implica, e o que não implica, para os proprietários.
O que não muda: os proprietários não têm qualquer obrigação de recolher dados biométricos (imagem facial ou impressões digitais) dos seus hóspedes. Essa recolha é da exclusiva competência das autoridades de controlo de fronteira nos postos de entrada no Espaço Schengen.
O que muda na prática: os dados alfanuméricos comunicados pelo proprietário através do SIBA passam a cruzar eletronicamente com os registos do EES e do Sistema de Informação Schengen (SIS). Isto tem duas consequências diretas:
- Erros de digitação no número do passaporte, código de nacionalidade ou país emissor do documento geram alertas de incoerência nas plataformas de segurança do SSI. A precisão no preenchimento dos boletins é agora mais crítica do que antes.
- A omissão do registo de check-out pode levar o sistema europeu a assumir que o hóspede ultrapassou o período de permanência autorizado (overstay), o que pode desencadear investigações desnecessárias sobre o cidadão e processos de contraordenação para o proprietário.
⚠️ Atenção
Verifique sempre com cuidado os dados introduzidos em cada boletim, em particular o número do documento, o código do país de nacionalidade e o país emissor. Um erro de digitação pode ter consequências desproporcionais face ao que era anteriormente.
Como registar a sua propriedade no SIBA
Antes de poder enviar boletins de alojamento, tem de registar cada unidade de alojamento na plataforma SIBA. O registo é feito por propriedade, não por proprietário: se gerir vários alojamentos, terá um registo distinto para cada um.
Aceda ao portal em siba.ssi.gov.pt, selecione “Área Reservada” no canto superior direito e clique em “Inscrição”.
1º passo

2ºpasso
No formulário de registo, preencha os seguintes campos:
NIF (N.º de Identificação Fiscal)
Indique o NIF associado à exploração da atividade. Se gerir o alojamento a título individual, use o seu NIF pessoal. Se operar através de uma empresa, use o NIF da empresa e inclua a designação comercial no mesmo campo.
Tipologia e classificação
Selecione de acordo com o registo oficial da atividade. Para Alojamento Local, opte por “Alojamento Local/Apartamento” ou “Alojamento Local/Moradia”. Se registar um contrato de arrendamento tradicional (apartamento, moradia, quarto ou parte de fração), selecione igualmente “Alojamento Local/Apartamento”.
CAE (Código de Atividade Económica)
Respeite o CAE designado na abertura de atividade ou na certidão da empresa. Em caso de arrendamento tradicional sem atividade de AL, selecione “55900 – Outros locais de alojamento”. Note que está em curso a transição para a CAE-Rev. 4: valide a equivalência da sua atividade junto da Autoridade Tributária se tiver dúvidas.
Nome da unidade
O nome pelo qual o alojamento é identificado. Se a propriedade não tiver nome próprio, pode usar o nome do proprietário. Este campo não está vinculado ao nome do anúncio em plataformas como Airbnb ou Booking.com.
Entidade exploradora
O nome da empresa que gere o alojamento. Se fizer a gestão diretamente, sem empresa, indique o seu nome.
Morada e contactos
Clique nos binóculos para procurar pelo código postal e selecione a morada da lista oficial. Só depois acrescente o número da porta, andar e fração. Certifique-se de que o email introduzido está correto: é para esse endereço que serão enviados os dados de acesso.

⚠️ Depois de submeter o registo, pode aguardar até 48 horas para receber os dados de acesso por email. Não submeta o registo novamente para “acelerar” o processo: isso apenas cria duplicados que só podem ser eliminados através do apoio do SIBA.
Atualizar informação ou recuperar acesso
Se precisar de corrigir dados, solicitar nova chave de acesso ou cancelar um registo, contacte o SIBA diretamente por email para siba@ssi.gov.pt. No email, indique o NIF associado ao alojamento, o nome e número do registo, e uma breve explicação do pedido.
Caso não disponha de acesso a computador ou internet para efetuar o registo, contacte a sua Junta de Freguesia. Existe um protocolo de apoio para estas situações.
Como enviar os boletins de alojamento
Existem três formas de enviar os boletins de alojamento para o SIBA. A escolha depende das ferramentas que utiliza na gestão do alojamento.

Página no portal
Acede diretamente ao portal do SIBA, entra na conta do alojamento e preenche o formulário online para cada hóspede. É a opção adequada para quem não utiliza nenhum programa de gestão de propriedades.
Upload de ficheiros
Se utilizar um programa de gestão hoteleira ou de propriedades, pode exportar um ficheiro com os dados dos hóspedes e carregá-lo manualmente na plataforma SIBA. Requer um passo manual adicional após cada check-in.
Web service
O programa de gestão envia os dados diretamente para o SIBA sem intervenção manual. É a opção mais segura para garantir o cumprimento dos prazos, já que o envio pode ser automatizado no momento do check-in.
A GuestReady gere a comunicação de hóspedes ao SIBA por todos os seus proprietários em Portugal através de integração por web service com o nosso software de gestão de alojamento local.
É a abordagem que as melhores empresas de alojamento local utilizam para garantir o cumprimento dos prazos sem intervenção manual do proprietário.
A plataforma envia automaticamente um link privado para o boletim de alojamento a cada hóspede que reserva connosco. O hóspede preenche os seus dados em segurança. A nossa equipa local verifica e valida cada boletim antes de o submeter. O proprietário não intervém neste processo.
Se precisar de alterar o método de envio após o registo do alojamento, contacte o apoio do SIBA por email (siba@ssi.gov.pt). Em caso de impossibilidade técnica de envio dentro do prazo por motivos de força maior, informe igualmente o SIBA por email, explicando a situação e comprometendo-se com o envio o mais rapidamente possível.
Calcule o potencial da sua propriedade
Tratar da comunicação de hóspedes ao SIBA é apenas uma das obrigações que a GuestReady assume por si. Das operações no terreno à conformidade legal, a nossa equipa gere tudo para que não tenha de se preocupar com nenhum detalhe.
Quer perceber quanto pode render a sua propriedade sob a gestão GuestReady? Use a calculadora abaixo para obter uma estimativa personalizada.
Que informação preencher em cada boletim
Cada boletim de alojamento deve ser preenchido para todos os hóspedes estrangeiros que pagam pela estadia, sem exceções. Isto inclui menores, bebés e portadores de título de residência ou visto. Os únicos isentados são os cidadãos portugueses.
Dados obrigatórios
- Nome completo
- Nacionalidade
- Data de nascimento
- Número do documento de identificação
- Tipo de documento
- País emissor do documento
- País de residência
- Data de check-in
- Data de check-out
Dados opcionais
- Local de nascimento
- Local de residência
O país de residência pode não coincidir com o país de nacionalidade ou com o país de emissão do documento. Por exemplo, um hóspede pode ser brasileiro, com passaporte emitido pelo Brasil, mas residir em Londres. São três campos distintos no boletim. Esclareça sempre este ponto com o hóspede antes de submeter.
⚠️ Códigos de país
Para o campo do país, deve utilizar os códigos oficiais disponibilizados pelo SIBA, e não o nome do país por extenso. A lista completa está disponível na plataforma SIBA.

Documentos válidos para identificação
Nem todos os documentos pessoais são aceites para o preenchimento dos boletins. Os documentos válidos, conforme os artigos 9.º e 10.º n.º 3 da Lei 23/2007, são:
- Passaporte ou documento equivalente
- Bilhete de Identidade ou documento equivalente
- Documentos emitidos ao abrigo das convenções do Tratado do Atlântico Norte
- Laissez-passer emitido pelo Estado de que são nacionais
- Licença de voo ou certificado de tripulante
- Documento de identificação de marítimo, quando em serviço
- Cédula de inscrição marítima, quando em serviço
- Título de residência, prorrogação de permanência, ou cartão de identidade diplomático
- Boletim de nascimento ou averbamento no passaporte dos progenitores, para menores
- Outros documentos emitidos por autoridades nacionais ou estrangeiras em caso de furto ou roubo do passaporte
Uma carta de condução não é um documento válido. Se o hóspede não tiver documento válido disponível, é obrigatório contactar a polícia local e as autoridades consulares.
Prazos a cumprir
Tem 3 dias úteis a partir do check-in para enviar o boletim de cada hóspede estrangeiro.
Após o final da estadia, tem igualmente 3 dias úteis para comunicar a saída. No entanto, se o boletim de chegada já incluir a data de check-out, não é necessário enviar um segundo boletim.
Estadias superiores a um ano
A plataforma SIBA não aceita datas de saída com mais de um ano de antecedência. Nos contratos de arrendamento com duração superior a um ano, é obrigatório, a cada 1 de janeiro, comunicar o check-out do ano anterior e, em simultâneo, o check-in para o novo ano.
Arrendamento de longa duração para habitação permanente
Se celebrar um contrato de arrendamento habitacional de longa duração destinado à habitação permanente do inquilino estrangeiro, com estabelecimento estável de domicílio e sem caráter de estadia temporária, está isento da obrigação de preencher boletins de alojamento no SIBA. Esta isenção não se aplica a arrendamentos sazonais ou de média duração com datas definidas de entrada e saída.
Registo SIBA para arrendamento tradicional
Uma das questões mais frequentes prende-se com o registo no SIBA quando não existe atividade de Alojamento Local. Arrendar quartos a estudantes estrangeiros, celebrar contratos de arrendamento com cidadãos estrangeiros, ou optar por arrendamentos a médio prazo implica igualmente a obrigação de registo e envio de boletins.
Nestes casos, o SIBA indica que deve:
- Selecionar a tipologia “Alojamento Local/Apartamento”, mesmo tratando-se de um contrato de arrendamento tradicional de apartamento, moradia, quarto ou parte de fração.
- Indicar o CAE “55900 – Outros locais de alojamento”.
Em caso de dúvida sobre o CAE ou outros aspetos do registo para a sua situação específica, recomendamos que consulte a Autoridade Tributária, um advogado ou a equipa de apoio do SIBA.
Consequências do incumprimento
O artigo 203.º da Lei 23/2007 estabelece as coimas aplicáveis pela omissão ou atraso no envio dos boletins de alojamento.
| Número de boletins em falta | Coima |
|---|---|
| 1 a 10 boletins | 100 € a 500 € |
| 11 a 50 boletins | 200 € a 900 € |
| Mais de 51 boletins | 400 € a 2.000 € |
Em caso de incumprimento negligente dos prazos (e não de omissão total), os limites mínimo e máximo são reduzidos a um quarto.
Existe uma situação mais grave: alojar a troco de dinheiro um cidadão estrangeiro em situação irregular sem proceder ao registo pode ser enquadrado no artigo 183.º da mesma lei, relativo ao “Auxílio à imigração ilegal”, nomeadamente por “favorecimento da permanência ilegal de cidadão estrangeiro em território nacional com intenção lucrativa”. As penas previstas neste artigo vão de um a cinco anos de prisão, agravando-se em função das circunstâncias.
A qualquer uma destas situações podem acrescer sanções acessórias.
Deixe a GuestReady tratar disto por si
A comunicação de hóspedes ao SIBA é uma obrigação real, com prazos curtos e consequências sérias em caso de incumprimento. Para muitos proprietários, é também uma das partes mais trabalhosas da gestão de um alojamento: recolher os dados de cada hóspede, verificar os documentos, preencher os boletins corretamente, e garantir que tudo chega ao SSI dentro do prazo.
A GuestReady trata deste processo por todos os seus proprietários em Portugal. Os boletins são enviados automaticamente através de integração por web service com o RentalReady, a nossa plataforma de gestão. Cada boletim é verificado pela nossa equipa local antes de ser submetido. O proprietário não intervém e não precisa de acompanhar o processo.
É uma das muitas obrigações legais que deixam de ser sua preocupação quando confia a gestão de alojamento local em Portugal às nossas equipas.
Quer saber o que a sua propriedade pode render sob a gestão GuestReady? Preencha o formulário abaixo e a nossa equipa entra em contacto consigo.
Perguntas frequentes
A quem devo comunicar o alojamento e a saída dos hóspedes estrangeiros?
A comunicação é feita através da plataforma SIBA, atualmente gerida pelo SSI (Sistema de Segurança Interna). O SIBA era anteriormente gerido pelo SEF e, depois, pela AIMA. O portal está disponível em siba.ssi.gov.pt.
Há penalizações por não comunicar o alojamento de um hóspede estrangeiro?
Sim. A omissão ou atraso no envio dos boletins é punível com coimas entre 100 e 2.000 euros, consoante o número de boletins em falta. Em casos que envolvam cidadãos em situação irregular, o incumprimento pode ser enquadrado como auxílio à imigração ilegal, com penas de prisão previstas na lei.
É permitido alugar a um estrangeiro em situação irregular em território nacional?
Não é ilegal arrendar ou alojar um cidadão estrangeiro em situação irregular a troco de pagamento. No entanto, o proprietário é sempre obrigado a efetuar o registo no SIBA. A não comunicação nessas circunstâncias pode ser interpretada como favorecimento da permanência ilegal com intenção lucrativa, o que é crime.
Quem deve comunicar: um elemento por casal, por grupo, ou todos os elementos?
Todos os hóspedes estrangeiros devem ser registados individualmente, sem exceção. Isto inclui menores, bebés, e membros de grupos ou casais. As antigas exceções que permitiam o registo de um único elemento por grupo ou casal aplicavam-se aos boletins em papel e já não têm validade na plataforma SIBA.
O SIBA ainda pertence ao SEF?
Não. O SEF foi extinto e as suas competências foram divididas. A gestão operacional do SIBA transitou para a UCFE, sob tutela do SSI. A AIMA assumiu as funções administrativas de integração e asilo, mas não gere o SIBA. O portal e o email de apoio estão agora sob o domínio do SSI.
A GuestReady trata deste processo pelos seus proprietários?
Sim. A GuestReady gere a comunicação de hóspedes ao SIBA por todos os seus proprietários em Portugal, através de integração automática por web service. O proprietário não precisa de intervir neste processo. Se quiser saber mais sobre como funciona a nossa gestão, fale connosco através do formulário abaixo.
