
Mudar-se para Portugal 2021: o residente não habitual (RNH)
Portugal tem vindo a ser cada vez mais um país de eleição para turistas e estrangeiros que procuram mudar-se, quer porque poderão trabalhar à distância, ou porque se encontram em situação de reforma.

Além de ser conhecido pela sua gastronomia, pela simpatia das pessoas e pelas suas fantásticas praias – as quais, por si só, são razões suficientes para justificar uma mudança – Portugal também oferece um regime fiscal favorável aos estrangeiros que se mudem para o país e àqueles que, sendo nacionais, tenham residido no estrangeiro nos últimos 5 anos — o chamado regime do residente não habitual (RNH).
Na GuestReady, temos frequentemente a oportunidade de contactar com novos residentes em Portugal, enquanto estes aproveitam os nossos arrendamentos a médio prazo por alguns meses como casa temporária, antes de encontrarem as suas casas de sonho.
Para este artigo, pedimos à Dra.ª Rita Botelho Moniz, advogada de fiscal em Lisboa, que partilhasse connosco as respostas para as perguntas mais frequentes que nós (e ela) recebemos sobre o sistema fiscal português e, mais especificamente, sobre o regime do RNH.
Sou estrangeiro. Sou automaticamente elegível para o regime do RNH?
A elegibilidade afere-se pelo cumprimento de 3 requisitos:
- Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos;
- Obtenção de residência fiscal em Portugal, quer através da compra, quer através do arrendamento de um imóvel; e
- Solicitação e registo como RNH junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Assim, apesar de tecnicamente não haver uma elegibilidade “automática”, muitos estrangeiros facilmente preencherão estes requisitos.
Quais são os benefícios do regime do RNH?
Os indíviduos registados como RNH junto da AT podem beneficiar de um tratamento preferencial a dois níveis.
Começando pelos rendimentos do trabalho de fonte estrangeira, estes podem estar isentos de IRS em Portugal, cumpridos certos requisitos.
Por outro lado, os rendimentos do trabalho e de serviços de fonte portuguesa podem ser tributados a uma taxa reduzida de 20%, desde que a atividade exercida conste da lista das atividades qualificadas como de elevado valor acrescentado (Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, disponível em https://dre.pt/home/-/dre/123407856/details/maximized).
Passando aos rendimentos passivos de fonte estrangeira (como dividendos, juros e rendas), estes também podem estar isentos de IRS em Portugal, cumpridos certos requisitos, o que poderá ser especialmente relevante para indivíduos que vivam destes rendimentos.
Quanto tempo dura o estatuto de RNH?
Uma vez obtido, o estatuto de RNH tem a duração de 10 anos contados desde o ano de obtenção de residência fiscal em Portugal.
Se não for elegível para a taxa de imposto reduzida (20%), posso ainda assim beneficiar das isenções fiscais?
Sim, pode, cumprindo certos requisitos.
Por exemplo, os dividendos e rendas de fonte estrangeira podem estar isentos de IRS em Portugal se o país da fonte destes rendimentos puder tributá-los, de acordo com as convenções para evitar a dupla tributação ou com outros instrumentos de legislação internacional aplicáveis — neste último caso contando que estes rendimentos não sejam provenientes de um paraíso fiscal (Portaria n.º. 150/2004, de 13 de fevereiro, atualizada pela última vez pela Portaria n.º 309-A/2020, de 31 de dezembro, disponível em https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/105808897/diploma?p_p_state=maximized&rp=diploma&filter=Filtrar).
Se não beneficiar da taxa de imposto reduzida (20%), qual seria a taxa de imposto?
Se a atividade exercida não for considerada de elevado valor acrescentado de acordo com a legislação portuguesa, são aplicáveis as taxas gerais progressivas de IRS, que podem ir até 53% (com sobretaxas), sobre os rendimentos de trabalho ou de serviços. São, no entanto, permitidas algumas deduções (despesas de saúde, educação ou rendas).
Que outros impostos existem em Portugal?
Tributação da riqueza:
Não há tributação da riqueza em Portugal. No entanto, se for proprietário de imóveis em Portugal, estará sujeito ao pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), que poderá ir até 0.45% (para imóveis urbanos) e 0.8% (para imóveis rurais). Poderá acrescer um imposto adicional sobre o IMI (AIMI) se , cumulativamente, o valor patrimonial tributário dos imóveis exceder os €600.000.
Tributação das heranças:
Heranças ou doações feitas a cônjuges ou uniões de facto, bem como a descendentes ou ascendentes, estão isentas de imposto do selo. As restantes estão sujeitas ao imposto do selo à taxa de 10%.
Tributação da transmissão de imóveis:
Poderá ficar sujeito ao pagamento de contribuições para a segurança social portuguesa se aqui exercer a sua atividade, podendo, em alguns casos, beneficiar de isenções, caso já contribua noutro país da União Europeia ou no âmbito de um acordo bilateral.
Segurança social:
Cada caso poderá estar ainda sujeito à obrigação de pagamento de imposto para a segurança social. Poderá haver uma isenção de pagamento caso os rendimentos já estejam a ser tributados noutro país da União Europeia, ou outro país que tenha com Portugal uma convenção de tributação dupla para a segurança social.
Como pode a GuestReady ajudar-me com a mudança para Portugal?
Decidir apressadamente sobre comprar ou arrendar um imóvel a longo prazo poderá despoletar surpresas negativas. Estando no terreno, dedicando o tempo necessário a explorar a zona de interesse e as áreas circundantes, poderá garantir que tomará uma boa decisão.
A GuestReady está disponível para o/a ajudar na procura de uma propriedade para arrendamento a médio prazo, para si e para a sua família, e focamo-nos em garantir estabilidade e máximo conforto enquanto procura o imóvel ideal que o faça desejar investir a longo prazo.
Os nossos imóveis em Lisboa, no Porto e no Algarve estão completamente mobilados e disponíveis para o/a receber, e poderão tornar-se a sua casa temporária até encontrar a casa dos seus sonhos.
Damos nota de que a GuestReady não presta serviços de aconselhamento fiscal. Para questões relacionadas com estes temas, por favor, consulte diretamente a Drª Rita Botelho Moniz, que poderá assisti-lo/a para o efeito, através do seu perfil de LinkedIn, ou por e-mail.