Para hóspedes

Portugal é um país de eleição para famílias e reformados estrangeiros que procuram um lugar ao sol no sul da Europa.

Conhecido pela sua gastronomia, hospitalidade, e fantásticas praias – as quais, por si só, são razões suficientes para justificar uma mudança. Portugal oferece também benefícios fiscais aos estrangeiros que se mudem para o país, e àqueles que, sendo cidadãos portugueses, tenham residido no estrangeiro nos últimos 5 anos.

Os novos residentes fiscais, que adquiram o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH), beneficiam de uma taxa especial de IRS de 20% durante 10 anos.

Sumário:

  1. O que é o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH)?
  2. Quem é elegível e quem se qualifica como Residente Não Habitual?
  3. Como obter o estatuto RNH em Portugal?
  4. Quando se candidatar ao estatuto RNH em Portugal?
  5. Quais são os benefícios do regime fiscal RNH?
  6. Quanto tempo dura o estatuto de RNH?
  7. Como pode a GuestReady ajudar-me com a mudança para Portugal?

1. O que é o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH)?

O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal especial que oferece redução de imposto das pessoas singulares (IRS) a novos residentes estrangeiros, ou cidadãos portugueses que tenham estado emigrados mais de 5 anos, sobre rendimentos provenientes de trabalho qualificado, passivos e pensões.

O regime RNH foi lançado em 2009 pelo Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro) com a intenção de atrair profissionais qualificados e pensionistas com poder de compra.

Alteração ao Estatuto Residente Não Habitual

De salientar que em 2020, o Estatuto de Residente Não Habitual sofreu uma pequena alteração – os pensionistas que até então estavam isentos de tributação, passaram a ter as suas pensões tributadas em 10%.

2. Quem é elegível e qualifica-se como RNH?

Para ser elegível e qualificar-se como RNH haverá que preencher 3 requisitos:

  1. Não ter residido em Portugal nos últimos 5 anos;
  2. Obter de residência fiscal em Portugal, quer através da compra, ou arrendamento de um imóvel;
  3. Inscrever-se como RNH junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

3. Como obter o estatuto RNH em Portugal?

Para se tornar um residente fiscal em Portugal nos termos da legislação portuguesa, tem de:

  • Permanecer em Portugal mais de 183 dias;
  • Ter habitação disponível em condições que se supor que vai passar a ser a sua residência habitual. Pode avançar com a compra de um imóvel, contudo, o arrendamento é uma solução possível para garantir a residência fiscal;

4. Quando se candidatar ao estatuto RNH em Portugal?

A atribuição do Estatuto de Residente Não Habitual deve ser conseguida:

No momento em que se inscreve como residente em território português, diretamente no site portaldasfinanças.gov.pt, ou em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão; ou até ao dia 31 de março do ano seguinte em que se inscreveu como residente no país.

 

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5. Quais são os benefícios do regime RNH?

  • Ausência de imposto sobre o património em Portugal e isenção de declaração quaisquer bens às autoridades fiscais portuguesas (apenas rendimentos);
  • Heranças e doações, entre ascendentes e descendentes (ex : pai para filho, ou avô para neto, ou filho para a mãe ) e marido e mulher, estão isentos do imposto. Outras heranças e doações (como tio para um sobrinho ou pessoas não relacionadas) são tributados a uma taxa fixa de 10% sobre os activos localizados em Portugal (os outros activos serão não sujeitos a imposto);
  • Para os cidadãos de países que não são membros da UE ou do espaço Schengen, Portugal aprovou em 2012 o programa Golden Visa (apesar de se tornar um residente Português para fins fiscais e beneficiar do regime RNH uma autorização de residência não é necessária);
  • Os cidadãos nacionais podem beneficiar do regime, o que faz com que seja particularmente atrativo para emigrantes portugueses.

6. Quanto tempo dura o estatuto de RNH?

Uma vez obtido, o estatuto de RNH tem a duração de 10 anos contados desde o ano da primeira residência fiscal em Portugal.

Lista das atividades de alto valor acrescentado do RNH.

Em 2020 saiu uma nova lista com as atividades de elevado valor acrescentado.

IAtividades profissionais (códigos da Classificação Portuguesa de Profissões – CPP):

112. Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
12. Diretores de serviços administrativos e comerciais;
13. Diretores de produção e de serviços especializados;
14. Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
21. Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
221. Médicos;
2261. Médicos dentistas e estomatologistas;
231. Professor dos ensinos universitário e superior;
25. Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
264. Autores, jornalistas e linguistas;
265. Artistas criativos e das artes do espetáculo;
31. Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
35. Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;
61. Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
62. Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
7. Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;
8. Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas;

II – Outras atividades profissionais:

Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de Outubro.

Atividades excluídas do RNH:

As atividades como auditores, consultores fiscais, psicólogos e arqueólogos deixaram de figurar na lista.

No entanto, profissionais que solicitaram o estatuto até o dia 30 de Março de 2021 não serão excluídos do regime de benefício fiscal e poderão aproveitar os benefícios até o final do seu período de 10 anos.

Consulte o folheto informativo da Autoridade Tributária:

7. Como pode, a GuestReady, ajudar-me com a mudança para Portugal?

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