Portugal é um país de eleição para famílias e reformados estrangeiros que procuram um lugar ao sol no sul da Europa.
Conhecido pela sua gastronomia, hospitalidade, e fantásticas praias – as quais, por si só, são razões suficientes para justificar uma mudança. Portugal oferece também benefícios fiscais aos estrangeiros que se mudem para o país, e àqueles que, sendo cidadãos portugueses, tenham residido no estrangeiro nos últimos 5 anos.
Os novos residentes fiscais, que adquiram o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH), beneficiam de uma taxa especial de IRS de 20% durante 10 anos.
O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal especial que oferece redução de imposto das pessoas singulares (IRS) a novos residentes estrangeiros, ou cidadãos portugueses que tenham estado emigrados mais de 5 anos, sobre rendimentos provenientes de trabalho qualificado, passivos e pensões.
O regime RNH foi lançado em 2009 pelo Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro) com a intenção de atrair profissionais qualificados e pensionistas com poder de compra.
De salientar que em 2020, o Estatuto de Residente Não Habitual sofreu uma pequena alteração – os pensionistas que até então estavam isentos de tributação, passaram a ter as suas pensões tributadas em 10%.
Para ser elegível e qualificar-se como RNH haverá que preencher 3 requisitos:
Para se tornar um residente fiscal em Portugal nos termos da legislação portuguesa, tem de:
A atribuição do Estatuto de Residente Não Habitual deve ser conseguida:
No momento em que se inscreve como residente em território português, diretamente no site portaldasfinanças.gov.pt, ou em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão; ou até ao dia 31 de março do ano seguinte em que se inscreveu como residente no país.
Uma vez obtido, o estatuto de RNH tem a duração de 10 anos contados desde o ano da primeira residência fiscal em Portugal.
Em 2020 saiu uma nova lista com as atividades de elevado valor acrescentado.
112. Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
12. Diretores de serviços administrativos e comerciais;
13. Diretores de produção e de serviços especializados;
14. Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
21. Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
221. Médicos;
2261. Médicos dentistas e estomatologistas;
231. Professor dos ensinos universitário e superior;
25. Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
264. Autores, jornalistas e linguistas;
265. Artistas criativos e das artes do espetáculo;
31. Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
35. Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;
61. Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
62. Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
7. Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;
8. Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas;
Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de Outubro.
Atividades excluídas do RNH:
As atividades como auditores, consultores fiscais, psicólogos e arqueólogos deixaram de figurar na lista.
No entanto, profissionais que solicitaram o estatuto até o dia 30 de Março de 2021 não serão excluídos do regime de benefício fiscal e poderão aproveitar os benefícios até o final do seu período de 10 anos.
Consulte o folheto informativo da Autoridade Tributária:
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