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Nova atualização – Outubro 2022

A Assembleia Municipal do Porto aprovou a proposta de suspensão de novos registos de Alojamento Local no Centro Histórico do Porto e Bonfim.

No passado dia 10 de Outubro, foi aprovada a suspensão de novos registos de Alojamento Local na União de Freguesias do Centro Histórico do Porto (Cedofeita, St. Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau, Vitória) e na freguesia do Bonfim.

A medida que visa equilibrar o setor, será aplicada durante seis meses e é prorrogável por igual período, ou até à entrada em vigor do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local.

GuestReady Gestão de Alojamento Local

Câmara Municipal encomenda estudo para determinar Zonas de Contenção na cidade do Porto

Perante as consequências da crise no turismo, e sendo a cidade do Porto um mercado turístico mais sazonal que Lisboa, a Autarquia do Porto anulou as zonas de contenção de Alojamento Local que abrangiam o Centro Histórico e parte do Bonfim.

A medida foi aprovada em 2020 e permanece ainda em vigor durante os primeiros meses de 2022.

No entanto, face recentes decisões aprovadas recentemente, em Abril de 2022, pela Câmara Municipal do Porto, nova regulamentação será lançada nos próximos meses visando o equilíbrio demográfico da cidade e o “crescimento sustentável do alojamento turístico”.

No passado, as limitações ao Alojamento Local no Porto assentaram nas seguintes medidas:

Zonas de Contenção

Em relação à última medida, o Executivo sublinhou que a sua decisão não foi de criar uma área de contenção com a intenção de proibir o Alojamento Local no Porto, mas sim equilibrar a oferta de Alojamento Local na cidade, taxando igualmente as áreas com maior número de concentração de Alojamentos Locais. Na cidade do Porto, os Alojamentos Locais que estão dentro das áreas de Contenção ficam sujeitos a uma tributação de 50% em matéria colectável. 

Sujeita a uma pressão de Alojamento Local sobre a habitação de 50%. O Executivo votou para uma suspensão imediata para impedir que futuras licenças de Alojamento Local fossem emitidas naquela área durante um período de seis meses, prorrogável por igual período, ou até à entrada em vigor do Regulamento. Assim que a ordem de suspensão seja levantada as novas licenças de Alojamento Local terão uma validade de dois anos.

Com uma pressão de 37,5-50%. As licenças de Alojamento Local atribuídas terão um período de validade de quatro anos.

Alvo de pressão de 25-37,5%. As licenças de Alojamento Local atribuídas terão um período de validade superior a seis anos.

Áreas de Contenção do Porto.
Áreas de Contenção do Porto. Fonte: ALEP, 31 Maio 2019, Situação do Regulamento Municipal para o Alojamento Local. Slideshare.

 

 

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